E não é que muita coisa mudou das tachinhas aos algoritmos?!
Desde a publicação da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública brasileira possui um capítulo próprio a moldando, uniformizando e lhe oferecendo base constitucional expressa, democrática e sistematizada.
Dentre tantas diretrizes normativas constitucionais direcionadas à Administração, destacarei aqui apenas duas: a legalidade e a publicidade.
De acordo com a ideia tradicional de legalidade, a Administração apenas poderá realizar aquilo que a lei a permitir fazer.
Desde a sua concepção até a atualidade, a legalidade tem passado por um processo contínuo de revisitação. Especialmente após o pós-positivismo, é comum observar que somam a ela o conceito de juridicidade.
Conforme a juridicidade, a Administração poderá fazer tudo aquilo que o direito a permitir executar.
Vejam bem, com a juridicidade, o diâmetro do círculo que embasa os fazeres e abstenções da Administração passa a ser consideravelmente maior.
Se antes esse espaço era composto apenas pela lei, agora é o direito em sua integralidade quem o conforma.
No que diz respeito à publicidade, a sua diretriz mais basilar é a de que a Administração deve tornar públicos os seus feitos e decisões. Administrar em público o que é do público é a regra!
Com a publicidade, portanto, há um reforço do direito do cidadão de ter acesso às informações de interesse público e de conhecer aquelas que sejam do seu próprio interesse particular e que estejam sob a gestão do Estado.
A publicidade ontem e hoje: como a internet mudou esse processo?
No passado, quando se falava no dever de oferecer publicidade aos fazeres e decisões da Administração, a instrumentalização dessa obrigação ocorria de maneira um bocado diferente.
Antigamente, tachinhas prendendo editais e outros papéis nos murais das repartições e publicações nos diários oficiais pareciam atender a contento às exigências da publicização administrativa. Esses costumavam ser os veículos básicos, tradicionais e suficientes de materialização desse dever.
O fato de haver trânsito limitado de pessoas nos corredores dos prédios públicos, a existência de deficiências físicas diversas impeditivas ou mitigadoras da locomoção e da visão e a constatação de que a leitura do Diário Oficial não é bem um hábito cotidiano do brasileiro não foram suficientes para desestabilizar a legitimidade dessas vias pretéritas de divulgação dos atos da Administração. Elas persistiriam assim por anos.
A publicidade era singela e a sua esfera de alcance limitada por fatores físicos.
Será que essa publicidade era realmente efetiva? Reflitam!
Em 2001, um marco disruptivo pôde ser percebido nessa seara.
Aquilo que se materializava preferencialmente no mundo tangível adentrou o espaço virtual e se fez mais abrangente em termos de acesso à informação. O Diário Oficial da União iniciou nesse exato ano o processo de disponibilização virtual das suas edições integrais.
A execução do dever de publicidade da Administração através do universo digital era previsível.
A internet chegou ao Brasil de maneira tímida, como recurso restrito ao ambiente acadêmico e científico e aos poucos, com o passar do tempo, se expandiu de maneira a chegar aos lares das pessoas.
A despeito dessa chegada ainda não ser plena e de haver bastante desigualdade no acesso a ela, a sua expansão na última década é considerada significativa.
Uma matéria publicada pelo jornal O Globo em agosto de 2019 revelou que o uso da internet no Brasil cresceu a ponto de atingir o percentual de 70% de usuários.
Na medida em que a internet se expandiu, o Poder Público começou a utilizá-la com maior frequência, não apenas para divulgar ações, mas também para operacionalizar o acesso a serviços públicos inúmeros. Esse último formato de uso, diga-se de passagem, é gerador de polêmicas diversas. Qualquer dia escreverei aqui a respeito disso!
A Internet, o dataísmo e as suas linhas conformadoras
Yuval Harari, em sua obra Homo Deus, expõe que “Segundo o dataísmo, o Universo consiste num fluxo de dados e o valor de qualquer fenômeno ou entidade é determinado por sua contribuição ao processamento de dados.” (homo deus, HARARI, 2016, p. 370)
No dataísmo, o valor conferido aos dados é tão imenso que o fluxo de informação passa a ser a espinha dorsal das relações sociais. Nesse modelo social, os seres humanos deixam de ser vistos eminentemente como sujeitos e passam a também ser considerados instrumentos para o processamento de dados.
Os humanos, assim, pouco a pouco, vão deixando de ser um fim em si na exata medida em que se convertem em meios, instrumentos, “coisas(?)”.
O que nos diria Kant se estivesse vivo hoje? Lembram que, para ele, o homem era um fim em si?
De tão relevante atualmente, há quem diga que os dados são “o novo petróleo”, que se tornaram comodities fundamentais. Bem, se os dados são as mercadorias e se eles, muitas vezes, dizem respeito aos nossos aspectos pessoais, nós também somos o produto comercializado nesse sistema.
Se os dados são apontados como elementos estruturantes do dataísmo, as informações obtidas a partir do seu processamento, organização e estruturação são vistas como essência do que se convencionou chamar de “sociedade da informação”.
A sociedade da informação corresponde a uma dinâmica de funcionamento humano estruturada após a revolução industrial e que tem a sua movimentação impulsionada de maneira peculiar pela informação. Nela, a informação move o poder, a economia e a cultura.
Se no passado a produção de bens era vista como extremamente relevante a ponto de ocupar posição central “exclusiva” de destaque na economia, agora ela divide parte considerável desse espaço com os serviços que se focam na obtenção, processamento e distribuição de informações.
Atentar a relevância econômica da informação na atualidade não é sinônimo do menosprezo à importância da informação em épocas passadas.
O fato é que com o desenvolvimento de diversas tecnologiasa enviar informações em escala global se tornou algo simples. É por isso que a internet e as inovações tecnológicas a ela ligadas são bases fundantes dessa sociedade da informação de agora.
E o que isso tudo tem a ver com a ideia de Administração aberta?
Se a internet, os dados e informações estruturadas a partir desses dados integram o dia a dia da sociedade e se o direito existe como instrumento de atendimento das demandas sociais, dados, informações e direito passam a se ligar em diversos aspectos, inclusive no que diz respeito à Administração Pública.
Se possuir, conhecer e tratar dados é sinônimo obtenção de informações e de poder, o direito passa a se ocupar também dessa realidade.
Direito é técnica de exercício do poder. Ele disciplina, limita e condiciona esse exercício. Logo, não há como fugir de uma normativa disciplinando o tema dos dados.
Atentem, nesse sentido, para a legalidade administrativa no âmbito digital. Já existe todo um sistema jurídico publicado com o foco de condicionar a atuação estatal digital.
É exatamente nesse contexto da importância dos dados e da disrupção vivida pela atividade administrativa a partir da internet que surgem as ideias de Administração aberta, dados abertos e E-gov.
Vamos conceituar cada uma delas?
A Administração Aberta corresponde à efetivação do dever de publicidade da Administração e é também instrumento de efetivação do direito de acesso à informação pelo cidadão.
A Administração aberta não é novidade de agora, mas é conceito que adquiriu novas dimensões com a chegada da internet.
A rapidez da internet, a expansão do seu acesso e o seu custo relativamente baixo fazem a diferença, de modo que é muito difícil falar da plenitude da publicidade e do acesso à informação sem a internet.
Não à toa, a Lei de Acesso à Informação trouxe a previsão da necessidade de serem usados em sua concretização os meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Hoje, definitivamente, a internet é um dos instrumentos essenciais para o adequado desenvolvimento desse processo informacional cidadão.
A internet não apenas dá base e nova roupagem para a ideia de Administração aberta, como também viabiliza a construção e instrumentalização do E-gov.
E-gov é expressão que designa o uso de tecnologias da informação e comunicação pelo Estado para trocar informações e prover serviços aos cidadãos e pessoas jurídicas.
A adoção de E-gov modifica a estrutura tradicional do Governo e é essencial para a modernizar e desburocratizar processos.
No contexto de E-gov e de administração aberta, é preciso conceituar dados abertos governamentais.
Os dados abertos governamentais são aqueles produzidos pelos governos e que devem ser colocados à disposição de qualquer cidadão e para qualquer fim.
Hoje, no Brasil, com o sistema dado pela CF e pela Lei de Acesso à Informação, o acesso aos dados abertos governamentais é entendido como direito fundamental a ser prestado com foco na forma (modo de exteriorização para o público) e na substância (conteúdo publicizado).
Bem, “se o governo aberto é a resposta, qual era a pergunta?” (Ramírez-Alujas, 2012) Os dados abertos são um fim em si? Basta disponibilizar os dados e pronto ou há de existir algo além disso?
O debate pragmático a respeito das formas de tornar dados governamentais abertos é importante, porém não pode suprimir os valores envolvidos no cerne do governo aberto: participação, transparência, inovação e colaboração.
É preciso avaliar os programas de Administração Aberta para além dos dados abertos. Observar o seu viés técnico é fundamental, mas também é indispensável considerar o seu valor agregado, os seus ganhos sócio-políticos e econômicos.
É importante ressaltar que os dados abertos oferecidos a partir de um dever de transparência ativa não devem ser óbice ao cumprimento do dever de entrega da informação por demanda.
É preciso equilibrar a questão da quantidade de dados, de informações e de sua qualidade.
Vamos refletir um pouco sobre o aperfeiçoamento desse processo?
Como fazer com que os sites não sejam meramente coorporativos e se tornem também colaborativos?
Qual o perfil do usuário desses dados hoje? A quem servem esses dados?
Há um real incremento da cidadania digital com eles? Como incrementá-la?
Será que é importante estimular a participação da sociedade civil organizada na deliberação sobre os dados que devem ser preferencialmente publicizados?
O cidadão é livre para participar desse processo e para acessar os dados abertos, ele não é obrigado a isso, mas como fazer com que saiba que isso existe e participe dessa conquista civilizatória?
Concluindo…
Dados abertos, e-gov e administração aberta são elementos fundamentais para o desenvolvimento igualitário dentro da sociedade da informação. Reduzir desigualdades brasileiras passa necessariamente pela diminuição do hiato digital que vivemos. É preciso educar para a cidadania digital!
No geral, desde as tachinhas até a chegada dos algoritmos muita coisa mudou. É como dizia Chico Science, “Um passo à frente e você não está mais no mesmo lugar”.